domingo, 17 de fevereiro de 2008

Extracção de Inertes


Entende-se por extracção de inertes a intervenção de desassoreamento das zonas de escoamento e de expansão das águas de superfície, bem como da faixa costeira, da qual resulte retirada de materiais, tais como areia, areão, burgau, godo e cascalho.
A extracção de materiais inertes das zonas de escoamento e expansão das águas nos troços internacionais dos rios obedece às normas estabelecidas entre as autoridades portuguesas e espanholas, devendo as consultas recíprocas entres estas autoridades ser veiculadas pelas entidades que para o efeito sejam designadas em protocolos estabelecidos pelos dois países.


A Extracção de inertes está sujeita a obtenção de licença.


Requisitos gerais:
A extracção de inertes só é permitida quando existam planos específicos que definam os locais potenciais de extracção e não afecte, nomeadamente:


- As condições de funcionamento das correntes, a navegação e flutuação, o escoamento e espraiamento das cheias;


- O equilíbrio das praias e da faixa litoral;


- O equilíbrio dos ecossistemas lagunares;


- Os lençóis subterrâneos;


- As áreas agrícolas envolventes;

- O uso das águas para diversos fins, incluindo obras de captação, represamento, derivação e bombagem;


- A integridade dos leitos e margens;


- A segurança de obras marginais ou de transposição dos leitos;


- A fauna e a flora.










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